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Bolsa-Atleta : Inscrições até 4 de junho Imprimir
02 de abril de 2008
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ATENÇÃO AO PRAZO: 04 de Junho ! 
 
Objetivos do Programa
 

  Garantir uma manutenção pessoal mínima aos atletas de alto rendimento, que não possuem patrocínio, buscando dar condições para que se dediquem ao treinamento esportivo e participação em competições visando o desenvolvimento pleno de sua carreira esportiva.

Investir prioritariamente nos esportes olímpicos e paraolímpicos, com o objetivo de formar, manter e renovar periodicamente gerações de atletas com potencial para representar o País nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.
 
 
 
NOTA DA FGP
 
 No  Rio Grande do Sul, modalidade "Patinação Artística", estão habilitados a solicitar o
benefício os seguintes atletas (ordem alfabética):

Carlos Andre Radtke - Bolsa-Atleta Categoria Nacional
Êxodo - Grupo de Show - Bolsa-Atleta Categoria Nacional
Gabriela Bolognesi - Bolsa-Atleta Categoria Internacional
Júlia Balthazar - Bolsa-Atleta Categoria Nacional
Marcel Stürmer - Bolsa-Atleta Categoria Internacional 
 


 

Prezado (a) Atleta (a),

Informamos que é de grande importância para a análise de seu pleito, que encaminhe os documentos para o Programa Bolsa Atleta de uma única vez, ou seja, envie a ficha de inscrição preenchida, impressa e assinada, as declarações (Confederação, Federação, Clube e do atleta) e a cópia dos documentos pessoais. Lembramos, também, que o prazo para o envio destes documentos encerra-se em 04/06/2008, considerando a data da postagem.

Os atletas interessados em participar devem verificar se atendem a todos os pré-requisitos determinados em Lei para a sua categoria de Bolsa-Atleta.


Categorias de Bolsa-Atleta:

I - Bolsa-Atleta Categoria ESTUDANTIL

Valor mensal: R$ 300,00

Pré-Requisitos:

- Maior de 12 anos.
- Estar regularmente matriculado em instituição de ensino, pública ou privada.
- Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente, resultante de contrapartida em propaganda.
- Não receber salário pela prática esportiva.
- Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:

a. Esportes Individuais (classificado de 1º a 3º lugar nos JEBs e JUBs - Jogos organizados pelo Ministério do Esporte).
b. Esportes Coletivos (Estar entre os 24 melhores atletas selecionados).

Documentos necessários:

- Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
- Declaração da Instituição de Ensino atestando que o atleta:

a. Está regularmente matriculado, com indicação do respectivo curso e nível de estudo;
b. Participou, representando a instituição, nos Jogos Escolares ou Universitários Brasileiros organizados pelo Ministério do Esporte, no ano imediatamente anterior ao pleito do benefício, indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito; e
c. Participa regularmente de treinamento para futuras competições.


II - Bolsa-Atleta Categoria NACIONAL

Valor mensal: R$ 750,00

Pré-Requisitos:

- Maior de 14 anos.
- Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).
- Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor  pecuniário, eventual ou permanente.
- Não receber salário pela prática esportiva.
- Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).
- Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:

a. De 1º a 3º lugar no evento máximo nacional organizado pela Entidade Nacional de Administração de sua modalidade ou
b. De 1º a 3º lugar no ranking nacional por ela organizado.

Documentos necessários:

- Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
- Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta:

a. Está regularmente vinculado a ela; e
b. Participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais.

- Declaração da entidade regional atestando que o atleta está regularmente inscrito junto a ela.
- Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta:

a. Está regularmente inscrito junto a ela; e
b. Participou da competição esportiva máxima de âmbito nacional no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício e indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.


III - Bolsa-Atleta Categoria INTERNACIONAL

Valor mensal: R$ 1.500,00

Pré-Requisitos:

- Maior de 14 anos.
- Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).
- Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente.
- Não receber salário pela prática esportiva.
- Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).
- Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:

a. De 1º a 3º lugar em Campeonatos Mundiais de sua modalidade;
b. Jogos ou Campeonatos Pan-americanos
e Parapan-americanos ou
c. Jogos ou Campeonatos Sul-americanos

Documentos necessários:

- Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
- Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta:

a. Está regularmente vinculado a ela; e
b. Participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais.

- Declaração da entidade regional atestando que o atleta está regularmente inscrito junto a ela.
- Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta:

a. Está regularmente inscrito junto a ela; e
c. Participou em competição esportiva de âmbito internacional no Brasil ou no exterior no ano
imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício e indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.

- No caso do atleta que pleiteia o benefício ter obtido classificação nos Jogos Sul-Americanos, Pan-americanos ou Parapan-americanos, deverá apresentar declaração do Comitê Olímpico Brasileiro ou do Comitê Paraolímpico Brasileiro, respectivamente, atestando sua participação na delegação brasileira que representou o País na última edição do evento, indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.


IV - Bolsa-Atleta Categoria OLÍMPICA E PARAOLÍMPICA

Valor mensal: R$ 2.500,00

Pré-Requisitos:

- Maior de 14 anos.
- Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).
- Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente.
- Não receber salário pela prática esportiva.
- Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto em nível Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).
- Ter integrado na qualidade de atleta a delegação brasileira na última edição dos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos.

Documentos necessários:

- Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
- Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta:

a. Está regularmente vinculado a ela; e
b. Participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou
internacionais.

- Declaração da entidade regional atestando que o atleta está regularmente inscrito junto a ela.
- Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta:

a. Está regularmente inscrito junto a ela; e
b. Declaração do Comitê Olímpico Brasileiro ou do Comitê Paraolímpico Brasileiro, respectivamente, atestando sua participação na delegação brasileira que representou o País na última edição do evento.


PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

1. Proceder a INSCRIÇÃO ON-LINE disponível no site - http://portal.esporte.gov.br/snear/bolsa_atleta . Após a inscrição, imprimir o formulário, devidamente chancelado pelo sistema e enviá-lo ao Ministério ção exigida. Endereço:

    SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO
    SAN Q. 03 Bloco A - Edifício Núcleo de Transportes - DNIT - 1º andar
    CEP: 70.040-902 - Brasília/DF
    Telefone: (61) 3429-6920

    MINISTÉRIO DO ESPORTE
    PROGRAMA BOLSA-ATLETA
    Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 7º andar
    CEP 70.054-900 - Brasília, DF


2. O prazo para inscrição e o envio dos documentos é até 04 de junho.

3. Se não forem atendidos todos os requisitos exigidos pela legislação vigente, o atleta será notificado pelo Ministério do Esporte para, no prazo de 30 dias, complementar a documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pleito.

4. O Ministério do Esporte comunicará o resultado do pedido da bolsa para o endereço postal ou eletrônico do atleta, informado no formulário de inscrição.

5. O atleta terá o prazo de 30 dias, após notificação, para assinatura do Termo de Adesão, sob pena de perda do direito ao benefício.

6. É previsto que o primeiro pagamento ocorra no mês subseqüente ao da assinatura do TERMO DE ADESÃO.

7. A concessão da Bolsa-Atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a administração pública federal.

8. O Benefício será cancelado:

a) quando o atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para sua concessão;
b) diante de condenação do atleta por uso de doping;
c) quando comprovada a utilização de documentos ou declaração falsos para obtenção do benefício;
d) deixar de treinar ou faltar às competições oficiais de que deva participar, sem justa causa; e
e) não estar regularmente matriculado em instituição de ensino, para a categoria Bolsa-Atleta Estudantil.

9. O atleta bolsista deverá apresentar ao Ministério do Esporte prestação de contas, até trinta dias após o recebimento da última parcela, contendo:

a) declaração própria, ou do responsável se menor de dezoito anos, de que os recursos recebidos a título de Bolsa-Atleta foram utilizados para custear as despesas de manutenção pessoal e esportiva do atleta beneficiado;
b) declaração da respectiva entidade desportiva, ou da instituição de ensino no caso da categoria estudantil, atestando estar o atleta beneficiado em plena atividade esportiva;
c) declaração do estabelecimento de ensino atestando a matrícula do atleta beneficiado, para a categoria estudantil e regular aproveitamento escolar.

10. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido ou, apresentada, não seja aprovada, o benefício não será renovado até que seja regularizada a pendência.

11. A prestação de contas não sendo aprovada o atleta ou seu responsável deverá restituir os valores recebidos indevidamente.

12. No quadro a seguir encontram-se citados os dispositivos legais que regem o Programa Bolsa-Atleta.


LEI (Nº) DECRETO (Nº) PORTARIA (Nº)
Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004 Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005 Portaria nº 156, de 23 de dezembro de 2005
Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005   Portaria nº 02, de 18 de janeiro de 2006
 
 
 
 
 
Última Atualização ( 10 de maio de 2008 )
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