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CBHP clarifica regra de vestuário em Free Dance |
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23 de março de 2009 |

(Texto) São Paulo, 23 de Março de 2009 OF.VPPA/014/09
Para: Federação Brasiliense de Hóquei e Patinação Federação Catarinense de Patinação Artística Federação de Hóquei e Patinação do Estado do Rio de Janeiro Federação Gaucha de Patinagem Federação Paulista de Patinação Artística Federação Paranaense de Patinação Artística Liga de Patinagem do Paraná
Copiados: COT, Dirigentes, Árbitros e Técnicos.
Prezado Presidente,
Após consulta a CIPA, fica definida, que as apresentações das atletas de Patinação Artística deverão ser sempre com o uso obrigatório de saia, para qualquer modalidade. Também poderão apresentar-se com vestido de acordo com o Regulamento CIPA.
Excetuam-se as apresentações de grupos de show, porém, deve seguir o que determina o regulamento CIPA sobre vestuário para grupos de show.
Portanto, fica esclarecida, a dúvida sobre a modalidade de Free Dance.
Solicitamos dos árbitros, que sejam rigorosos com o vestuário dos atletas aplicando o que esta no regimento das normas da CIPA, consequentemente, também nos regulamentos da CBHP.
Alexandre de Almeida Filho Vice Presidente da Patinação Artística Confederação Brasileira de Hóquei e Patinação |
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Última Atualização ( 23 de março de 2009 )
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