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Notícias do Conselho Regional de Educação Física - RS |
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23 de dezembro de 2009 |
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Boletim CREF2/RS Ano 5 - Número 14 - 20 dezembro 2009
Sistema CONFEF/CREFs elege 2009-2010 o Biênio da Educação Física Escolar
Desde o início de 2009 o Sistema CONFEF/CREFs vem promovendo uma intensa campanha que tem como objetivo esclarecer à sociedade o importante papel que a Educação Física Escolar desempenha na formação das crianças e adolescentes. Em entrevista ao Jornal Folha Dirigida, o Presidente do CONFEF Jorge Steinhilber esclarece que "não é a função da Educação Física Escolar tornar o país uma potência olímpica de medalhas. O objetivo é a formação do cidadão para a educação e a saúde".
Com o passar dos anos, a Educação Física ganhou muito campo nos diversos âmbitos da sociedade devido ao crescimento da preocupação com o bem-estar e a saúde. Paradoxalmente, a disciplina foi gradativamente perdendo espaço dentro das escolas, sendo relegada em prol de outras, tais como Filosofia, Informática, etc.
No entanto, estudos demonstram que a prática da Educação Física ministrada por Profissionais habilitados é capaz de modificar o desempenho dos alunos nas demais matérias, além de levar a criança a perceber que deve ter um estilo de vida ativo - o que reduz o risco de se tornar um adulto doente.
No Estado o CREF2/RS vem trabalhando visando promulgações de leis estaduais que contemplem a Educação Física Escolar obrigatória em todos os níveis/ciclos, três vezes intercaladas por semana e ministradas exclusivamente por Profissionais de Educação Física.
Em 2009, o Deputado Estadual Cassía Carpes criou uma Comissão Especial para tratar da Prática Deportiva nas Escolas da Rede Pública Estadul de Ensino. O CREF2/RS esteve presente em todas as audiências públicas realizadas no interior do Estado, acompanhando a comitiva que cujo o objetivo foi realizar um levantamento das condições das escolas estaduais.
A Comissão, presidida pelo Deputado Cassiá, apresentou o relatório final e o CREF2/RS estará acompanhando a concretização dos projetos sugeridos.
Conselho Regional de Educação Física - Rio Grande do Sul
Nota do Editor : Regulamento Básico da Confederação Brasileira de Hóquei e Patinação CAPÍTULO XIV - DOS TÉCNICOS
ARTIGO 74 – Entendem-se como Técnico de Patinação aqueles que se enquadrem no exigido pelas normas do Conselho Federal de Educação Física. .
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Última Atualização ( 23 de dezembro de 2009 )
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