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Documento completo para impressão: CBHP-PA-REGULAMENTO-BASICO-2010-2011.pdf
Documento completo para impressão: CBHP-PA-REGULAMENTO-NACIONAL-2010-A-2012.pdf
Segue o Regulamento Básico para a Patinação Artística relativo as temporadas de 2010 e 2011. Abaixo são as principais mudanças no Regulamento. Recomendamos a leitura de todo o Regulamento. CAPÍTULO V – DAS TAXAS ARTIGO 23 – A taxa de participação dos atletas, em campeonatos da CBHP, deverá ser paga até 30 (trinta) dias antes do evento, conforme emissão da nota débito. Parágrafo único – As taxas apresentadas de acordo com a primeira inscrição através de nota de débito deverão ser recolhidas no valor integral da nota de débito, sem qualquer devolução por parte da CBHP por desistência ou erro de inscrição. ARTIGO 24 – Cada Filiado deverá recolher junto a sua Federação as taxas constantes no Regimento de Taxas. Parágrafo único – As mensalidades das agremiações filiadas a Federação, deverão ser repassadas mensalmente a CBHP até a data do vencimento da nota de débito. Após a data será acrescida de multa de 10% ( dez porcento). ARTIGO 39 – As inscrições para os eventos nacionais devem ser feitas através das Federações filiadas, que remeterá as inscrições dos atletas, e técnicos para a CBHP, desde que estejam livres de qualquer impedimento junto a Federação de origem. Parágrafo primeiro: As inscrições para eventos CBHP deverão ser feitas através dos Filiados para as Federações, 45 (quarenta e cinco) dias antes da competição. As Federações deverão repassar para a CBHP as inscrições e a cópia do comprovante de depósito bancário, até 30 (trinta) dias antes do evento. Parágrafo segundo: Qualquer inscrição ou alteração feita após o prazo sofrerá multa de 10% (dez por cento) do valor da inscrição. ARTIGO 41 – Não haverá limite de inscrição de atletas no Campeonato Brasileiro e Torneio Nacional em todas as modalidades e categorias. Parágrafo único: Em função do total das inscrições no Torneio Nacional por clubes filiados junto a Federação, para o Inter Seleções de atletas do Torneio Nacional, deverá obedecer ao seguinte critério de vagas para a inscrição, de acordo com cada modalidade e categoria. | 05 a 07 Atletas podem ser inscritos 05 atletas | 20 a 23 Atletas podem ser inscritos 10 atletas | | 08 a 11 Atletas podem ser inscritos 06 atletas | 24 a 27 Atletas podem ser inscritos 12 atletas | | 12 a 15 Atletas podem ser inscritos 07 atletas | 28 a 31 Atletas podem ser inscritos 14 atletas | | 16 a 19 Atletas podem ser inscritos 08 atletas | Acima de 32 atletas podem ser inscritos 16 atletas | ARTIGO 42 – A quantidade de atletas que podem participar nos Grupos de Show e Precisão, Mini-grupos de Show e Campeonato Inter-Seleções, está regulamentada no do Regulamento Técnico da Patinação. ARTIGO 43 – Para o Torneio Nacional inter-seleções, a CBHP aceitará inscrição de atleta reserva nos prazos previstos, em cada competição, no máximo um atleta para cada modalidade, categoria e em cada classe. Exceto para o grupo de Show e Precisão que poderá inscrever até 10 atletas. CAPÍTULO VIII – DOS IMPEDIMENTOS ARTIGO 44 – É vedada a participação do atleta nas competições oficiais da CBHP: 4 – Por infringir o Código de Ética da CBHP da modalidade de Patinação Artística. 5 – Utilizar-se da mídia em proveito próprio dando informações e divulgando resultados não oficiais. Parágrafo único: Os itens 4 e 5 deste capítulo aplica-se também a técnicos, coreógrafos, dirigentes, árbitros e colaboradores. CAPÍTULO IX – DA PREMIAÇÃO DOS ATLETAS ARTIGO 45 – Serão premiados com medalhas da CBHP os atletas que obtiverem as melhores classificações em cada modalidade e categoria do Campeonato Brasileiro, Competição de Grupos de show do Torneio Nacional, Campeonatos de Grupos de Show, Precisão e Inter-seleções a saber: Parágrafo terceiro: Para fins de premiação no Campeonato Brasileiro classe Internacional e grupos de show e Precisão no Campeonato Brasileiro, será necessário a média mínima de seis pontos (6,0) para a classificação. Abaixo dessa média será aplicada a desclassificação para efeito de pódio e resultado oficial. CAPÍTULO XV - DAS CONVOCAÇÕES PARA COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS ARTIGO 79 – Serão convocados para as competições internacionais somente atletas participantes dos eventos determinados em calendário da CBHP. É obrigatória a participação no Campeonato Brasileiro e Inter Seleções. ARTIGO 80 – As convocações para integrar a equipe que irá representar o Brasil nas competições internacionais, serão definidas pelo comitê de convocação, cujos componentes serão escolhidos pelos Presidentes das Federações. Parágrafo primeiro - Os grupos de Show e Precisão serão convocados de acordo com a classificação obtida através do pódio, e estarão credenciados para representar o Brasil no Campeonato Mundial no ano da competição, porém, deverão ter a confirmação do comitê de convocação que avaliará se preencham requisitos mínimos e condição de exercer a representação. Parágrafo segundo – A convocação dos atletas individuais e duplas terá como parâmetro os pódios, desempenho técnico satisfatório, apresentações convincentes que reúnam as condições técnicas, regularidades em treinos de acordo com relatório que o comitê possa solicitar do técnico.
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