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Seminário sobre o Proesporte |
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08 de fevereiro de 2006 |
A Secretaria Municipal de Esportes,
Recreação e Lazer (SME) e a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF)
juntamente com o Conselho Municipal de Desportos (CMD), promoverão
no dia 20 deste mês, a partir das 18h30min, no Anfiteatro da Sogipa,
na Rua Barão de Cotegipe, 400, Seminário com objetivo de esclarecer
dúvidas com relação ao Programa Municipal de Apoio e Promoção do
Esporte (Proesporte).
O evento está aberto a atletas, federados ou
não, ligas de futebol de bairro, federações esportivas, entidades
ou organizações sociais esportivas, sindicatos e associações.
“Nosso objetivo neste Seminário é dar conhecimento a todos os interessados
de como usufruir da Lei”, diz João Bosco Vaz, secretário de esportes.
Enfatiza a importância da participação de todos os segmentos esportivos
na reunião. A Lei – explica Bosco – foi criada com a finalidade
de ajudar o esporte e acabar com a prática do paitrocinador.
Tem pai que não agüenta mais arcar com as despesas do filho atleta”,
completa Bosco.
O Proesporte foi aprovado pela
Câmara Municipal de Porto Alegre, em dezembro do ano passado, através
da Lei Complementar n° 530, e entrou em vigor a partir de 1° de janeiro
deste ano.
ATUALIZAÇÃO

Um grande número de atletas e desportistas esteve ontem à noite na
Sogipa para ouvir os técnicos da Secretaria Municipal da Fazenda e um
representante do Conselho Municipal de Esportes, durante seminário
sobre o Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte - PROESPORTE.
O secretário municipal de Esportes, Recreação e Lazer, João Bosco Vaz,
coordenou os trabalhos.
Segundo Bosco, já foi definido um prazo de, no máximo, sete dias
úteis para análise dos projetos que forem encaminhados à Secretaria
Municipal de Esportes, Recreação e Lazer (SME)."Ficou definido que as
secretarias da Fazenda e do Esporte colocarão à disposição dos
interessados todas as informações para consulta através de seus
websites.” P R O E S P O R T E
A lei que cria o Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte
foi sancionada no dia 22 de dezembro de 2005. O objetivo do programa é
estimular, desenvolver e fomentar o esporte na Capital. A lei
estabelece incentivo fiscal para patrocinadores de atletas e
organizações esportivas. Empresas, pessoas jurídicas ou físicas que
tiverem interesse em patrocinar atletas, clubes, federações, projetos,
competições e eventos esportivos poderão abater parte do valor
investido no pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN) ou do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU).
Anualmente, será disponibilizado até 10% do orçamento total da SME
para investimento no esporte. Em 2006, por exemplo, a SME terá
orçamento de R$ 9 milhões (incluindo folha de funcionários), sendo que
R$ 900 mil poderão ser destinados a projetos esportivos. Os projetos
devem ser encaminhados à secretaria, que irá remetê-los ao Conselho
Municipal de Desportos (CMD) para analisar a necessidade de patrocínio.
A aprovação final é de responsabilidade da SME. Depois de aprovado o
texto, os apoiadores receberão 40% de 70% do valor investido para
abaterem no ISSQN ou no IPTU.
Para usufruir o benefício é necessário estar em dia com os tributos
municipais. A lei estabelece ainda gatilho de 6% do valor destinado
pela Prefeitura como teto aos projetos apresentados.
Leia mais : http://www2.portoalegre.rs.gov.br/sme/default.php?reg=36&p_secao=5
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Última Atualização ( 28 de março de 2006 )
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