Talvez hoje ainda não esteja tão claro, mas, daqui a cinco ou dez anos, o dia 21 de dezembro de 2011 poderá ser apontado como um divisor de águas do esporte olímpico do Rio Grande do Sul. Há muito pleiteada, esperada e sonhada, a Lei de Incentivo ao Esporte finalmente foi aprovada pela Assembleia Legislativa. Com 50 votos a zero, ou seja, por unanimidade, o PL 410-2011 passou pelos deputados estaduais e, num período entre 60 e 90 dias, deve sair do papel.
"É um marco de transformação do esporte, representa 0,5% do ICMS a pagar das empresas. Isso dá um montante de R$ 57 milhões", vibra o secretário de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul, Kalil Sehbe. "O que precisamos, agora, é que os gestores públicos sejam qualificados", completa o secretário, acrescentando que 75% dos R$ 57 milhões irão diretamente para os projetos aprovados por uma câmara temática e que o restante será destinado ao Fundo Estadual do Esporte para servir, entre outras iniciativas, o Bolsa-Atleta do RS.
O programa de repasse de recursos aos esportistas deve seguir os moldes do Bolsa-Atleta do Ministério do Esporte - hoje, o governo federal patrocina talentos de cinco categorias: base, estudantil, nacional, internacional e olímpico/paraolímpico. Os valores repassados pela Pasta, que devem ser reproduzidos na versão gaúcha do programa, variam entre R$ 370 e R$ 3,1 mil.
"Tudo isso será regulamentado agora que o projeto foi aprovado. E será um grande desafio para a gente conseguir montar essa estrutura até março", ressalta a presidente da Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul (Fundergs), Renita Dametto.
A dirigente, aliás, também tem motivos para comemorar o dia 21 de dezembro (ver abaixo).
Entenda o PL 410 - 2011 (Proesporte)
O que é o PL 410-2011?
É um projeto de lei apresentado à Assembleia Legislativa pelo poder Executivo (Secretaria de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul). O texto institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul (SISAIPE/RS), prevendo que 0,5% do ICMS devido ao Estado seja destinado a projetos esportivos previamente aprovados pela Secretaria de Esporte e Lazer do RS. O texto também abrange as áreas da cultura, da inclusão e da promoção social.
Quanto o esporte gaúcho poderá ganhar com a Lei de Incentivo?
Atletas, equipes, clubes e federações poderão pleitear, por ano, cerca de R$ 57 milhões que, em vez de serem pagos na forma de ICMS, serão destinados aos projetos aprovados e em fase de captação de recursos.
Por que o PL 410-2011 pode mudar o esporte olímpico do RS?
Porque ele permite que esportistas sem patrocínio busquem, por meio da Lei, o apoio necessário para seguir treinando e competindo.
Fonte: http://www.correiodopovo.com.br/impresso/?ano=117&numero=83&caderno=0¬icia=373619 |