RESOLUÇÃO CBHP 01/2017 05/10/19

Pelos poderes à mim concedidos pelo Estatuto da CBHP, venho através desta RESOLUÇÃO, determinar que qualquer atleta, juiz ou técnico confederado que venha a participar de eventos não oficiais dos calendários das Federações estaduais e/ou não constantes dos calendários nacionais de todas as modalidades da CBHP estarão automaticamente impossibilitados de representar o Brasil em eventos internacionais das entidades as quais a CBHP é filiada à saber: FIRS (Fédération Internationale de Roller Sports, CPP (Confederación Panamericana de Patinaje) e CSP (Confederación Sudamericana de Patinaje).

Esta Resolução passa a ter validade efetiva imediatamente após a sua publicação no site da CBHP.

Para que passe a ter efeitos “erga omnes” a presente Resolução foi enviada por carta registrada à todas as federações filiadas e deverá ser publicada no site da CBHP e de suas Federações.

Moacyr Neuenschwander Junior
Presidente da Confederação Brasileira de Hóquei e Patinação


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